Assinatura Digital Qualificada nas Faturas Eletrónicas
Até ao dia 31 de Dezembro de 2022, todas as faturas em formato PDF serão consideradas faturas eletrónicas. No entanto, a partir dessa data, também entrará em vigor a obrigatoriedade de associar a cada fatura eletrónica a respetiva assinatura digital qualificada.
Os requisitos técnicos relativos à faturação eletrónica estão previstos na lei desde 15 de Fevereiro de 2019 (Decreto-Lei n.º 28/2019), no entanto, esta entrada foi sucessivamente adiada.
Pela quinta vez consecutiva, o governo adiou a aceitação de faturas em PDF. As empresas podem, agora, continuar a utilizar faturas em papel por mais 6 meses em relação à data prevista (31 de Dezembro de 2022). A partir desta altura, deixa-se de equiparar as faturas em papel às faturas eletrónicas.
Neste decreto, encontram-se regulamentadas as obrigações associadas ao processamento de documentos fiscalmente relevantes e faturas, de maneira a garantir a autenticidade da origem e conteúdo dos documentos emitidos eletrónicamente. De todos os requisitos impostos, destaca-se a obrigação da assinatura digital nas faturas eletrónicas.
O que é a assinatura digital qualificada para as faturas eletrónicas?
Consiste numa assinatura digital qualificada que pode ser emitida apenas por uma entidade credênciada para o efeito. Esta assinatura, identifica a entidade responsável pela emissão do documento de modo a garantir a integridade dos dados.
A assinatura digital é considerada intransmissível e exclusiva criada a partir de um dispositivo seguro designado de QSCD – Qualified Signature Creation Devices, conferindo uma validade legal semelhante às assinaturas em todos os estados-membros da EU. Importa relembrar que esta nova legislação foi desenvolvida com o propósito de normalizar a utilização da faturação eletrónica e establecer uma base comum para um comunicação segura em toda a União Europeia.
Há diferenças entre o selo qualificado e a assinatura qualificada?
Sim, nomeadamente em termos do sujeito associado. O selo eletrónico contém exclusivamente informação que identifica a empresa e a assinatura digital qualificada associa-se à pessoa que assina o documento.
Todos os documentos requerem uma assinatura digital qualificada?
Apenas documentos fiscalmente relevantes e faturas devem apresentar a assinatura digital qualificada.
Quais as empresas que têm de cumprir com a obrigatoriedade?
As empresas que queiram enviar faturas em formato PDF e por e-mail.
Como pode incluir a assinatura digital qualificada nas suas faturas?
Existem várias empresas que podem garantir a assinatura digital. A DigitalSign, por exemplo, é um prestador qualificado de serviços de confiança líder no mercado desde 2001, acreditada na Europa pelo ICP Brasil como Autoridade Certificada e está preparada para assegurar o cumprimento das novas diretrizes.
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Sales and Marketing Manager, Benedita Portugal
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