ATCUD – Obrigatório desde dia 1 de janeiro 2023

Janeiro - ERP

Descubra, neste artigo, o que é o Código Único de Documento da Autoridade Tributária (ATCUD), que implicações tem no processamento de faturas, como funciona na prática, em que data entra em vigor esta obrigatoriedade e como garantir este requisito legal.

O que é o ATCUD?

O ATCUD, sigla para Código Único de Documento da Autoridade Tributária, consiste num código que facilita o controlo de operações comerciais. Esta medida nasceu do disposto no Decreto-Lei nº 28/2019, onde se apresentam formas inovadoras na faturação- como o ATCUD e o QR Code. Consistem em duas formas de simplificar a transmissão de documentos e de combater de uma forma mais eficaz a evasão fiscal, a economia informal e a fraude.

O ATCUD tem de ser gerado no momento da emissão do documento por um programa de faturação, como, por exemplo, o ERP myBusiness365. É de salientar que este código tem de estar presente em todas as páginas de qualquer documento fiscal.

O que muda no processamento de faturas?

No processo de desenvolvimento de novos negócios, as obrigações burocráticas que eram vistas, até hoje, como uma dor de cabeça. Agora, com estas novas medidas o processo é mais fácil, mas implica algumas mudanças no processo de faturação.

Em primeiro lugar, deve-se comunicar á Autoridade Tributária (AT), por cada estabelecimento e meio de processamento, a identificação das séries que serão utilizadas na emissão de faturas. Discriminadamente:

  • O tipo de documento (mediante as tipologias documentais já definidas).
  • Identificação da série do documento;
  • A primeira parte da numeração sequencial a usar na série (conforme o nº3 do artigo 3 da Portaria nº 195/2020).
  • Data de início de uso da série.

Assim, cada série documental comunicada, a AT fornece o código único de documento (ATCUD) a utilizar.
Como funciona o ATCUD?

O ATCUD é constituído por dois elementos: código de validação da série e número sequencial do documento dentro da série e é apresentada o seguinte formato: “CódigodeValidação-NumeroSequencial”.

O ATCUD deve estar associado a todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos por:

  • Pré-impressos em tipografia autorizada;
  • Softwares de faturação, como o ERP myBusiness365, incluindo as aplicações disponibilizadas pela AT;
  • Terminais/Balanças eletrónicos/as, máquinas registadoras, etc…

Como já referido anteriormente, o ATCUD deve estar incluído em todas as páginas em documentos com múltiplas páginas.

ATCUD: Quando entra em vigor?

Este código único do documento (ATCUD) é um elemento obrigatório nos documentos fiscalmente relevantes e em faturas desde dia 1 de Janeiro de 2023. Inicialmente, deveria de ter entrado em vigor no ano início do ano passado, no entanto, não foi aprovado no orçamento de estado.

Enquanto não estiver em funcionamento, tanto o SAF-T, como o QR Code deve indicar “zero” no campo do ATCUD, como indica no Portal das Finanças.

Como garantir o ATCUD?

No final de contas, a sua empresa será abrangida por estas novas obrigatoriedades legais (ATCUD e o QR Code). Estas novas necessidades levam muitos negócios a apostar em soluções de gestão que cumpram com estas obrigatoriedades legais.

O EPR myBusiness365 é um software de gestão que automatiza os processos de faturação agilizando a comunicação á AT. A nossa solução ERP myBusiness365 já suporta o ATCUD e o QR Code!

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