Comunicação Inventário à AT

Maio - Contabilidade

Faça a comunicação de existências de forma simples e rápida no myBusiness365. O software gera um ficheiro pronto a ser entregue à Autoridade Tributária por si.

 

Porquê?

A obrigação da comunicação dos inventários visa proporcionar à AT informação fidedigna, relativamente às quantidades dos bens existentes em inventário, de forma a permitir o controlo dos custos dos bens vendidos e consumidos e do resultado obtido no final de cada exercício económico, tendo como fim último o reforço do combate à economia paralela e à fraude e evasão fiscais.

 

Quem?

A obrigação da comunicação abrange as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e com volume de faturação superior a 100 mil euros no ano anterior.

As empresas obrigadas a comunicar o inventário, mas que não têm existências a declarar, não necessitam de gerar um ficheiro e submeter. Basta declarar no site e-fatura que não possuem existências e submeter essa opção.

 

Quando?

As empresas têm até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte para realizar a comunicação.

Para as empresas cujo período de tributação é diferente do ano civil, a comunicação deve ser concretizada até ao fim do primeiro mês após o final do período.

 

O quê?

Para cada produto existente em inventário no último dia do exercício, é necessário comunicar à AT as seguintes informações:

  • Categoria de Produto
  • Código de Produto
  • Descrição de Produto
  • Código EAN (Código de Barras)
  • Quantidade
  • Unidade de Medida

 

Além desta informação, as empresas devem indicar o seu número de identificação fiscal, o período de tributação a que se refere o inventário e a data de referência do inventário objeto de comunicação (deve corresponder ao fim do período de tributação).

 

Como?

A comunicação dos inventários pode ser efetuada, através do envio, no Portal das Finanças, de um ficheiro, que poderá assumir um dos seguintes formatos:

  • Formato de texto
  • Formato XML

 

Com o myBusiness365 efetuar a comunicação de existências não precisa de ser um processo doloroso. Através de um conjunto de funcionalidades previamente preparadas e configuradas, a geração do ficheiro (pronto a submeter no portal da AT) a partir da aplicação torna-se um procedimento simples e rápido.

 

Inês Chorão, Consultora myBusiness365

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