Consignação IRS

Maio - Contabilidade
Sabia que…?
E se pudesse dizer ao Estado onde pretende que sejam gastos os seus impostos?
  

E se ao mesmo tempo pudesse fazer a diferença na vida de pessoas menos beneficiadas? 

 

Desde 2001 isto é possível! Bem, pelo menos uma parte… já ouviu falar na Consignação do IRS?

A consignação do IRS permite aos contribuintes indicarem ondem pretendem que 0,5% do IRS que pagaram ao Estado durante o ano fiscal anterior seja aplicado. Deva-se reforçar que o contribuinte não fica em nenhum caso a perder! Num cenário de entrega de imposto adicional não é necessário um pagamento suplementar e num cenário de reembolso não receberá menos.

Suponha que durante o ano de 2017 foi apurado um IRS Liquidado de 10000€ e que terá direito a um reembolso de 1000€. Caso decida não consignar 0,5% de IRS o Estado irá arrecadar a totalidade dos 10000€ e o seu reembolso será de 1000€. No entanto, caso decida consignar o seu IRS, 0,5% do IRS Liquidado – 50€ – será destinado à organização que escolher. O Estado irá arrecadar 9950€ (10 000€ – 50€) e o seu reembolso será o mesmo – 1000€.

Na página da Autoridade Tributária e Aduaneira pode consultar, para cada ano, todas as Organizações que podem beneficiar da sua consignação. Estas podem ser: Instituições religiosas; Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (Incluindo com fins ambientais) ou Instituições Culturais com Estatuto de Utilidade Pública.

A consignação do IRS pode ser efetuada no quadro 11 do modelo 3 (folha de rosto) da declaração anual de rendimentos. Apenas é necessário indicar o tipo de entidade que escolheu apoiar e o respetivo NIF.

Sabia que, relativamente ao ano de 2016, 640.354 agregados familiares optaram por consignar o seu IRS?

Ao todo, quase 15 milhões de euros foram entregues a organizações carenciadas nesse ano. Nos últimos três anos, os donativos por via da declaração de IRS ascenderam a 48 milhões de euros.

 

Inês Chorão – Consultora myBusiness365

Top