Faturação eletrónica

Dezembro - ERP,Faturação,PME's

FATURAÇÃO ELETRÓNICA 

 

1. Como surgiu a necessidade de faturação eletrónica?

Na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) no dia 30 de janeiro de 2020, e classificação da doença COVID-19, a 11 de março de 2020, o Governo Constitucional aprovou várias medidas temporárias e urgentes em diversas matérias.

Face ao sucedido, e devido à complexidade associada à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, avançou-se com a Faturação Eletrónica de modo a mitigar o potencial impacto junto dos cocontratantes.

Deste modo, a faturação eletrónica tornou-se, uma realidade para todas as empresas que estabeleçam contratos a nível público, em Portugal.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, foi instituída a obrigatoriedade da faturação eletrónica nos contratos públicos, com o intuito de harmonizar regras, clarificar normas e criar condições para que os documentos fiscais sejam emitidos e arquivados de modo digital.

Esta obrigatoriedade está em concordância com a estratégia governamental de transformação digital de todas as instituições públicas, agilizando processos administrativos, o que, por consequência, aumenta a eficiência. Para além disso, reduz-se prazos de pagamento, custos de transação e operação e garante credibilidade e transparência a todos os processos relativos à faturação.

O ERP do myBusiness365 , software de gestão assente em tecnologia Microsoft, cumpre todos os requisitos legais, incluído a faturação eletrónica, dando suporte total na gestão da sua PME. Descubra os planos de subscrição disponíveis aqui.

2. Quando entrou/a em vigor esta obrigatoriedade?

Nos anos 2020 e 2021, a faturação eletrónica na Administração Pública passou a ser obrigatória. Para facilitar a adesão a este novo modelo de processamento de faturas, o Governo faseou as datas de implementação, de acordo com o tipo de entidade, segundo a seguinte cronologia:

18 de abril de 2020 – Organismos Públicos (fundações e associações públicas, administração local. incluindo Juntas de Freguesia. e outras entidades);
1 de janeiro de 2021 – Grandes Empresas (com mais de 250 funcionários ou volume de faturação superior a 50M€ ou balanço de 43M€);

1 de Julho de 2021 – Pequenas e Médias empresas;
1 de Janeiro de 2023 – Micro empresas;

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myBusiness365- Sales and Marketing Manager

Benedita Portugal

 

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