Faturação Eletrónica- Nova Data Micro Empresas

O Governo Português adiou para 2023 a obrigatoriedade das micro empresas recorrerem à faturação eletrónica. Esta medida, deveria de ter entrado em vigor no dia 1 de Julho de 2022, no entanto, foi prorrogada por mais seis meses pelo conselho de ministros. Até dia 31 de Dezembro deste ano, as micro empresas quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terão de receber e processar faturas eletrónicas. Desta forma, estas empresas ganham mais algum tempo para se prepararem para esta obrigação.

A fatura eletrónica na contratação pública é um mecânismo criado e imposto pelo Código dos Contratos Públicos e pelas leis comunitárias que deveria de ter entrado em vigor a dia 1 de Janeiro de 2019. O prazo foi sucessivamente prorrogado e a última prorrogação foi definida no âmbito das medidas impostas durante o período pandémico 2019.

A modalidade de faturas sem papel é vista como sendo mais vantajosa, não só em termos de sustentabilidade ambiental mas também em termos de eficiência e redução de custos.

O principal objetivo é de que todas as  empresas que sejam fornecedores do Estado passem a utilizar um sistema de faturação eletrónica para o envio de faturas a organismos públicos. As grandes empresas já cumprem com esta obrigatoriedade desde o dia 1 de Janeiro de 2021.

Somente estarão excluídos desta obrigatoriedade os contratos que sejam declarados como secretos ou com medidas especiais e os procedimentos por ajuste direto simplificado.

Um estudo recente da SERES, indica que, actualmente, todos os países europeus usam a fatura eletrónica nas suas transações comerciais apesar de apenas ser obrigatório para 80.43% dos paises. Os paises de referência na introdução da faturação eletrónica são a Espanha e Itália.

 

Sales and Marketing Manager,

Benedita Portugal

 

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